PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle (Lei Federal 13.589)
Após aprovação da Lei Federal 13.589, referente ao PMOC, sugiram no mercado diversos questionamentos sobre o seu cumprimento que obriga a manutenção de sistemas de ar-condicionado em edifícios de uso coletivo. Preocupada com a forma de entendimento da sociedade, a Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento – ABRAVA desenvolveu uma ação direcionada aos profissionais da área e leigos no assunto, cujo objetivo é o esclarecimento de dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei.
Perguntas e Respostas frequentes – PMOC – Plano de Operação, Manutenção e Controle
1- O que diz a Lei Federal 13.589 de 04/01/18?
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização.
2- O que é o PMOC?
É o conjunto de documentos onde constam todos os dados da edificação, do sistema de climatização, do responsável técnico, bem como procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.
3- Quem pode assinar, isto é, ser responsável técnico pelo PMOC de sistemas de climatização?
Deve ser responsável técnico o profissional legalmente habilitado pelo seu respetivo órgão de classe.
Responsável Técnico é o cidadão habilitado, na forma da lei que regulamentou sua profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um serviço ou produto.
Para mais esclarecimentos, sugerimos que consulte diretamente os conselhos de classe.
4- Só é necessário ter PMOC sistemas de climatização acima de 5,0 TRs?
Não. Segundo o art. 1º da Lei 13.589/18, “Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.”
5- Mas na Portaria 3.523 menciona a necessidade de PMOC para sistemas acima de 5,0TRs”?
A Portaria 3523 diz no Art. 6º “Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável técnico habilitado.”. Portanto, para sistemas acima de 5,0TRs é necessário ter um responsável técnico habilitado pelo PMOC.
6- A Portaria 3.523 e a Resolução 09 continuam valendo?
Sim. A Portaria e Resolução são os regulamentos técnicos que definem os procedimentos de manutenção de sistemas de climatização e a qualidade do ar em ambientes internos. Inclusive, enquanto o Decreto Regulamentador não é editado pela Presidência da República, as Normas da ABNT estão em pleno vigor e devem ser observadas, uma vez que são dotadas de força legal.
7- E as normas técnicas da ABNT, são obrigatórias?
Sim, conforme regulamentada na Lei 13.589.
8- Se a Lei 13.589 de 04/01/2018 vetou o Engenheiro Mecânico, qualquer um pode assinar o PMOC?
Não obstante a Lei não ter dado exclusividade ao eng° mecânico, até agora apenas o CONFEA legislou a respeito, assim a exigência do Engenheiro Mecânico saiu do texto da lei, mas a orientação da ABRAVA é que sejam seguidas as determinações da Lei 5.194/66, onde o CONFEA apresenta a determinação do Responsável Técnico legalmente habilitado, visto que as atividades de manutenção dos sistemas de climatização são atividades plenamente definidas pela Lei e suas Resoluções posteriores.
9- As análises da qualidade do ar, conforme a Resolução 09 da ANVISA, são obrigatórias para todos os sistemas de climatização ou apenas acima de 5,0 TRs?
Para os sistemas com capacidades somadas acima de 5 TR, conforme descrito na regulamentação da lei, a própria Resolução 09. A quantidade de amostras varia em função da área climatizada (m2) com periodicidade semestral.
10- Qual a multa para quem não cumprir a lei?
Segundo a Lei 6.437/77, as multas podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento, sendo dobrada na sua reincidência.
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